Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARINALVA PEREIRA DE MIRANDA FRANCA
- Advogado
- FLAVIA REGINA DE MIRANDA FRANCA (OAB 52736/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1069263-62.2022.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
AUTOR: Em segredo de justiça Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA REGINA DE MIRANDA FRANCA - BA52736 REU: Em segredo de justiça O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por E. S. D. J. em desfavor da UNIÃO, com pedido de tutela de urgência, com pedido liminar, objetivando o reconhecimento de isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte nos seus proventos de aposentadoria municipal e estadual, por ser portadora de cardiopatia grave. Ao final, requereu a concessão de justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Instada a se manifestar acerca da ilegitimidade passiva da União nas demandas que visem à restituição/isenção de imposto de renda sobre remuneração/proventos recebidos por servidores públicos estaduais e municipais, a parte autora requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese é de pronta homologação da desistência manifestada pelo requerente, visto que inexigível, no caso, a concordância da parte adversa, uma vez que esta não chegou a intervir no processo antes do pleito de desistência. Ademais, o mandato ad judicia confere poderes especiais ao procurador da parte autora para desistir da ação.
III.
DISPOSITIVO
