Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- RAISSA MELO BUHATEM (OAB 18639/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069276-54.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
I. P. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISSA MELO BUHATEM - MA18639 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Fundamentação A parte autora requer condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder benefício assistencial ao deficiente. Pleiteia ainda o pagamento das parcelas atrasadas. Segundo o art. 20, caput e § 2º, da Lei nº 8.742/1993[1], com redação dada pela Lei nº 12.435/2011, os requisitos exigidos para a concessão do benefício são os seguintes: a) Deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que restrinja a integração social da pessoa. b) Vulnerabilidade socioeconômica.
Na espécie, a parte autora comprova impedimentos capazes de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Segundo o laudo médico presente nos autos, subscrito por profissional designado pelo Juízo, o demandante possui CID 10 F84.0 / CID 11 6A02.9 - Transtorno do Espectro Autista, não especificado. Tal enfermidade acompanha o requerente Por volta de 1 a 2 anos de idade, comprometendo sua integração social desde então.
O segundo requisito exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, nos termos do art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/1993[2]. Analisando o laudo socioeconômico juntado aos autos, percebo que o grupo familiar é composto pelos quatro irmão e os pais. A renda familiar mensal é de aproximadamente (setecentos e cinquenta reais), proveniente do benefício do Programa Bolsa Família recebido pela mãe e de eventuais trabalhos na roça realizados pelo pai do demandante.
