Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA (OAB 53448/DF), JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA (OAB 62414/DF), ANNY YHASMIN VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 66058/DF), IASMIN SILVA DE BARROS (OAB 78382/DF), ARTHUR CESAR DO VALLE MAZUR (OAB 125616/PR)
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr. João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone/fax: (61) 2104-3503 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1069277-08.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: EUZICO TAVARES DE BRITO SOBRINHO, SYLAS BISPO DE SANTANNA SOUZA, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
DESPACHO
O Ministério Público Federal denunciou EUZICO TAVARES DE BRITO SOBRINHO, SYLAS BISPO DE SANTANNA SOUZA e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS pela prática da conduta capitulada no art. 334, caput, do Código Penal e SYLAS BISPO DE SANTANNA SOUZA ainda teria praticado o tipo penal previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, conforme denúncia de ID 1031707251, que fora recebida por decisão de ID 1459761878. Em que pese, a defesa pugnar pela absolvição sumária com escopo na atipicidade material da conduta, a tese versa sobre matéria de mérito, sendo imprescindível a instrução processual, notadamente porque na atual fase procedimental vigora o princípio in dubio pro societate.
Doravante, preenchidos os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, não restando caracterizada nenhuma das hipóteses dos artigos 395 e 397 do dito codex e estando o feito regularizado, ratifico todos os atos processuais já praticados, em especial, o recebimento da denúncia. Determino a inclusão do feito na pauta de audiências. Após agendamento, intimem-se as partes e testemunhas da data, horário, e link do Teams, através dos meios mais céleres.
As QUESTÕES DE ORDEM deverão ser arguidas de plano pela parte, não se submetendo ao procedimento anteriormente descrito. Para mais esclarecimentos, os participantes deverão contatar até 02 (dois) dias úteis antes da audiência o e-mail [email protected] ou o WhatsApp +55 61 98213-0017. A sala de videoconferência da Subseção Judiciária de Luziânia estará disponível ao participante que optar pelo comparecimento em Juízo.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
