Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JILSANE PEREIRA JUNQUEIRA
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1069278-89.2026.4.01.3300
AUTOR: JILSANE PEREIRA JUNQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício. Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora. A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses. Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias. Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos. Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV . Prazo: 30 dias. A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001. Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e
II) e sem honorários advocatícios. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
. Intimem-se. Salvador, (data da assinatura eletrônica). JUIZ(A) FEDERAL
