Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DOMINGAS ALVES DE ANDRADE
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1069292-73.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento:
Intime-se a parte autora para que esclareça, considerando a doença incapacitante alegada, qual a especialidade médica pretendida para a realização da prova pericial, dentre aquelas disponíveis nesta Seção Judiciária: CLÍNICA GERAL, PSIQUIATRIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, ONCOLOGIA ou MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA. A indicação deverá observar a limitação prevista no art. 1º, § 4º, da Lei Federal nº 13.876/2019, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte.
Prazo: 05 (cinco) dias. Fica a parte autora advertida de que, na ausência de manifestação ou de esclarecimento quanto à especialidade pretendida, a perícia será designada na especialidade MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA. SALVADOR, 15 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) INAE LUIZA SILVA ROSARIO Servidor(a)
