Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORGE LUIZ DOS SANTOS MARTINS
- Advogado
- GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 46737/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1069305-88.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: · para definição da COMPETÊNCIA deste Juízo, comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, e que denote vinculação explícita com: i) o nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); ii) contrato por escrito de locação ou empréstimo de imóvel, em curso de vigência por ocasião do ajuizamento do feito e declaração de residência com firma reconhecida em cartório; · cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para apuração do quadro social da parte autora na época da avaliação administrativa, deverá ser realizado estudo socioeconômico, com profissional a ser indicado (a) pela COJEF/Central de Perícias, nos termos das Portarias/NUCOD n.º 01 a 04, todas de 22 de março de 2013.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. Servidor (a)
