Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO LIMA DA SILVA
- Advogados
- HYANA LUIZE BRITO CARVALHO MOREIRA (OAB 78348/BA), RAFAELA SOUZA CERQUEIRA (OAB 79057/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1069323-64.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: REGINALDO LIMA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida a decisão de ID 2253067450, nos termos que seguem transcritos: "Dito isso, defiro parcialmente o pedido de parcelamento das custas processuais calculadas no valor de R$ 493,88 (ID 2157439126), autorizando o seu pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. O prosseguimento do feito fica condicionado ao recolhimento da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se."
2. Vale dizer que a mencionada decisão foi publicada em 24/03/2026, não tendo sido interpostos recursos.
3. Dito isso e considerando a data de sua publicação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das 04 parcelas remanescentes das custas processuais, apresentando na oportunidade as respectivas GRUs.
4. Em seguida, remetam-se os autos para julgamento.
5.
Intime-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
