Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LILIANE NOGUEIRA MELO LIMA
- Advogados
- JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR (OAB 95852/RS), LUANA FARIAS KOROL (OAB 107115/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069325-54.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE NOGUEIRA MELO LIMA Advogados do(a) AUTOR: JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR - RS95852, LUANA FARIAS KOROL - RS107115 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), promova a emenda à inicial para juntar o ato de concessão da aposentadoria (portaria/publicação oficial).
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
