Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
- Advogado
- VIRNA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 74390/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069330-76.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRNA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA - GO74390 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros
DECISÃO
Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO, contra FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros, objetivando a concessão de tutela de urgência para determinar sua inclusão imediata na lista de candidatos com deficiência do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU 1, regido pelo Edital nº 05/2024, Bloco Temático
5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para os cargos de Tecnologista, Especialidade Vigilância em Saúde e Ambiente, e Tecnologista, Especialidade Gestão, Monitoramento e Avaliação de Políticas em Saúde. Aduz, em apertada síntese, que participou do certame pela ampla concorrência e pelas vagas destinadas a pessoas negras, sem inscrição na condição de pessoa com deficiência porque, à época, ainda não possuía diagnóstico formal conclusivo de Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Sustenta que o diagnóstico posterior apenas reconheceu condição preexistente, de natureza permanente, e que, caso tivesse concorrido como pessoa com deficiência, estaria classificada em posição suficiente para convocação em ambos os cargos pretendidos. Juntou procuração e documentos. Requereu a gratuidade judiciária.
É o relatório.
Decido. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, conjugada com o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC art. 300), os quais não vislumbro presentes, na hipótese. Quanto ao pedido para alterar as inscrições a fim de que concorra como pessoa com deficiência, a própria parte autora informou, na inicial, que deixou de optar por concorrer às vagas de pessoa com deficiência.
A propósito, o Edital do certame prevê o seguinte: 3.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público Nacional Unificado na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do e no do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do da , de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência.
