Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO MOREIRA QUEIROZ
- Advogado
- CAROLINE FERNANDA SOUSA BOUERES (OAB 8468/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1069330-88.2022.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM. Juiz Federal que preside o feito e nos termos da Portaria n. 01/2022 – 12ª Vara, de 13/06/2022, intime-se a parte autora, para atualização de seu CPF junto ao banco de dados da Receita Federal, haja vista que o CPF 165.***.***-72 consta o nome: ANTONIO MOREIRA QUEIROZ, enquanto que seu RG nos autos consta o nome: ANTONIO MOREIRA QUEROS, divergência que impede o cadastro da requisição de pagamento.
Por determinação da ASREJ-TRF1 e conforme art.45 da resolução 822/2023-CJF, somente poderão ser cadastradas requisições de pagamento a partir da validação CPF/CNPJ-Nome pela base da Receita Federal. Prazo: 15 dias. 22 de agosto de 2025 assinado digitalmente JOSE ENES BARBOSA NETO Servidor
