Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WELZICLEY FERREIRA LOPES
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1069365-75.2022.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
DESPACHO
Considerando a petição retro, e tendo em vista o tempo decorrido desde a apresentação da planilha de cálculos da dívida, intime-se o exequente para atualizar o débito exequendo e, após, autos a secretaria para realização da consulta SISBAJUD, que ora DEFIRO. Prazo de 10 dias. Assim, diante da ausência do pagamento voluntário da obrigação, proceda a secretaria o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, no montante a ser informado pelo exequente, em face de WELZICLEY FERREIRA LOPES - CPF: 012.***.***-97, ficando desde já determinado o desbloqueio em caso de bloqueio de valores irrisórios, bem como eventuais valores bloqueados em excesso.
Restando positiva a diligência, total ou parcialmente, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, iniciando pela parte executada. Não impugnada a penhora, determino a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada à agência 0975 da Caixa Econômica Federal, devendo a parte exequente providenciar a abertura da conta. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos da parte executada pelo sistema RENAJUD.
Caso positiva a diligência, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, iniciando pela parte executada. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio via sistema RENAJUD, defiro a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. Sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, caso todas as tentativas restem infrutíferas, intime-se à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos, provisoriamente, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a qualquer tempo, a pedido da parte. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
