Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO SILVA DUTRA
- Advogado
- ROMULO ARON LAGO DE SOUSA (OAB 21528/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069368-95.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA DUTRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a juntada de procuração válida, no prazo de 15 dias. Junte o autor certidão de casamento para fins de comprovação de residência, uma vez que o comprovante apresentado está em nome de terceiro. Caso o autor não possua o documento, deve juntar declaração do titular do comprovante de residência e esclarecer sua relação com o mesmo. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se o INSS para apresentar contestação e, havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
