PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069384-56.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE CERQUEIRA OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Renove-se a intimação da CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em reativar a conta de titularidade da parte autora, conta nº 800812739-0, agência nº 1018, operação nº 1288 ou similar. E ainda, considerando o teor da Orientação Normativa COGER nº 10134629, de 22/04/2020, a petição apresentada pela parte autora e tendo em vista a existência de procuração válida e com poderes expressos para receber e dar quitação, oficie-se à CAIXA, agência 3374 para que proceda à transferência do(s) valor(es) abaixo indicado(s) e seus acréscimos legais, sem dedução de imposto de renda, depositado em conta judicial, para a conta corrente/poupança ora indicada, conforme dados a seguir relacionados, devendo comprovar no prazo de 10 (dez) dias.
DADOS DA CONTA JUDICIAL NÚMERO DA CONTA INICIADA EM VALOR 3374 / 005/ 86415007 9 R$ 21.505,25 DADOS DA CONTA JUDICIAL NÚMERO DA CONTA INICIADA EM VALOR 3374 / 005 / 86415005 2 R$ 2.699,98 DADOS DA CONTA DE DESTINO BANCO AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA TITULAR 077 – Banco Inter S.A 0001-9 CONTA CORRENTE Nº: 26467518-5 NOME: FERREIRA DÓREA ADVOGADOS CNPJ: 35.***.***/0001-25 Ressalte-se que, conforme art. 3º, §1º da referida Portaria, o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira.
O presente despacho tem força de ofício e deverá ser encaminhado por e-mail para cumprimento. Comprovada a transferência, aguarde-se a resposta da CAIXA.
Intime-se.
Cumpra-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL