Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GENIVAL CARDOSO
- Advogado
- NIVEA DE AQUINO PISETTA (OAB 12002/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069388-86.2025.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] Autor: AUTOR: GENIVAL CARDOSO Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – TIPO C A parte autora, apesar de intimada, não compareceu à perícia e tampouco justificou sua ausência, a revelar desinteresse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, e do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
