Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FABIO RODRIGO MONTEIRO ALCANTARA
- Advogado
- FABIO RODRIGO MONTEIRO ALCANTARA (OAB 12044/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1069389-71.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO RODRIGO MONTEIRO ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RODRIGO MONTEIRO ALCANTARA - MA12044 POLO PASSIVO: UNIVERSISADE CEUMA
DECISÃO (Declinação de Competência) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais e Perdas e Danos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Fábio Rodrigo Monteiro Alcântara em face da UNICEUMA - Associação de Ensino Superior. Alega a parte autora, em síntese, que ingressou no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Criminais, ofertado pela instituição ré, no primeiro semestre de 2017.
Afirma ter concluído todas as disciplinas da grade curricular, restando pendente unicamente a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Narra que, ao buscar a instituição para a entrega do referido trabalho, a ré teria condicionado o ato à quitação de pendências financeiras. Posteriormente, no ano de 2025, ao contatar novamente a ré com o intuito de regularizar sua situação e entregar o TCC, foi informado que o curso havia sido extinto e removido da plataforma EMEC, o que impossibilitaria a expedição do certificado.
Sustenta o autor que a extinção do curso ocorreu de forma abrupta e sem prévia comunicação, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral , frustrando sua legítima expectativa de obter a qualificação profissional almejada. Fundamenta sua pretensão no Código de Defesa do Consumidor , no Código Civil no que tange à responsabilidade civil , e em preceitos constitucionais atinentes ao direito à educação.
Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a proceder com a correção de seu TCC e a consequente emissão do certificado de conclusão de curso e demais documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Ao final, pugna pela confirmação da liminar e, subsidiariamente, caso se mostre inviável o cumprimento da obrigação, sua conversão em perdas e danos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de (vinte mil reais)
