Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1069392-96.2024.4.01.3300
DESPACHO
As providências requeridas pela parte exequente já foram realizadas sem êxito por este Juízo. Admitir-se sucessivas tentativas de buscas de bens e valores nos sistemas disponíveis para tanto, seria eternizar a demanda pois o credor teria a faculdade de reiterar o pedido quantas vezes lhe aprouvesse. A jurisprudência tem admitido a reiteração prestigiando o princípio da razoabilidade, desde que, entre uma diligência e outra, tenha ocorrido o transcurso de prazo razoável no qual não houve êxito na localização de outros bens do executado e haja indícios de alteração da situação fática ou financeira do devedor a revelar a possibilidade de sucesso na nova pesquisa (AI nº 5018680-88.2021.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, TRF3 - 4ª Turma, Intimação via sistema DATA:30/09/2022), o que não é o caso dos autos. Assim indefiro o requerimento. Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD
