Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- HERICA PATRICIA SILVIO DO CARMO (OAB 27438/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1069398-67.2024.4.01.3700 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: P. F. N. E. D. M. (.
C. INVESTIGADO: M. A. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HERICA PATRICIA SILVIO DO CARMO - MA27438-A FINALIDADE: Intimar a advogada da parte RÉ acerca da decisão (ID 2239219490) proferida nos autos do processo em epígrafe. FINAL DA
DECISÃO: "Ante o exposto, indefiro o pedido de trancamento do inquérito policial formulado pela defesa de MARCO ANTÔNIO SPATUZZI. Defiro o pleito ministerial de Id 2233709859, por suas razões legais e jurídicas (continuidade das investigações no âmbito da Polícia Federal). Intimem-se o órgão ministerial e a defesa do investigado, via Sistema PJe. Notifique-se a autoridade policial, via Sistema PJe, para continuidade das investigações, nos termos do pleito ministerial de Id 2233709859.
Cumpra-se." São Luís/MA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente). JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal SÃO LUÍS, 26 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
