Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALFREDO ABREU DE SOUSA
- Advogado
- ADRIENE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 22736/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1069412-80.2026.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: VALFREDO ABREU DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C Presentes as condições legais, homologo a desistência para que produza seus efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem mais custas e honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
