Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON SANTOS CARVALHO
- Advogado
- JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS (OAB 30579/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069420-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação voltada à concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, o qual pressupõe, como requisito basilar, a comprovação da incapacidade laborativa total e permanente da parte autora. O demandante, 54(cinquenta e quatro) anos de idade, profissão não declarada, informa ser portador de insuficiência venosa crônica periférica e varizes dos membros inferiores com úlcera e inflamação.
E, por tal quadro clínico, está total e permanentemente incapacitado para quaisquer atividades laborativas. Todavia, o INSS indeferiu seu requerimento (NB 648.671.475-5, DER 27.03.2024), sob a alegativa de perícia médica contrária. No ID 2146019043 pode ser visto o motivo da negativa administrativa: falta de qualidade de segurado. No caso dos autos, o laudo médico pericial, lavrado por profissional equidistante das partes e da confiança do Juízo, constatou a existência de incapacidade total, temporária e multiprofissional para o trabalho, com data de início em 25.07.2024 e estimativa de recuperação em seis meses (ID 2159773267): “ (…)A parte pericianda é portadora de doença ou lesão?
SIM. Varizes dos membros inferiores + Insuficiência venosa (crônica) (periférica) + Dor em membro - CID10: I83 + I87.2 + M79.6. Sendo a parte pericianda portadora de doença ou lesão, tal lesão ou doença o incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? ( x ) SIM (...)DII: 25/07/2024 (de acordo com todos os documentos médicos dos autos (…) Considerando o tempo médio para o atendimento/tratamento médico necessário para as comorbidades constatadas, que o periciando possui 56 anos, 7ª série e que trabalha como pedreiro, foram evidenciados elementos médicos que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais por um período estimado em 06 meses, para melhor acompanhamento clínico vascular e prognóstico da doença.
