Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDINEIDE DOS SANTOS OLINTO BRITO
- Advogado
- ELIETE FARIA DE CAMARGOS (OAB 63869/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069438-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINEIDE DOS SANTOS OLINTO BRITO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando que a parte autora não aceitou integralmente a proposta de acordo apresentada pelo INSS e formulou contraproposta quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros, reputo prejudicada a proposta conciliatória. Tendo em vista que a autarquia já apresentou contestação para a hipótese de não celebração do acordo, mostra-se desnecessária nova intimação para manifestação. Prossiga-se com o regular processamento do feito.
À secretaria para que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que a parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos que possam comprovar a sua dependência econômica, bem como apresentar testemunhas, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido até 05 (cinco) dias antes da data da audiência (Lei 9.099/95, artigos 33 e 34, § 1º).
Intimem-se. Cumpra-se.
