Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMILIA MARIA ARAUJO PINHEIRO GOMES
- Advogado
- OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1069447-11.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMILIA MARIA ARAUJO PINHEIRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Pelo dossiê previdenciário (ID 2172861921), observou-se que no CNIS do falecido há a pensão por morte NB 214.433.531-6 ativa. Em consulta ao sistema PREVJUD constatou-se a seguinte beneficiária: Assim, mostra-se indispensável a formação do litisconsórcio passivo necessário, pelo que deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer a citação de DIANA BORGES COSTA, beneficiária de pensão por morte do mesmo instituidor referido na inicial, fornecendo endereço atualizado do mencionado beneficiário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Promovida a emenda supramencionada, retifique-se autuação e cite-se a litisconsorte passiva no endereço mencionado pela autora. Oportunamente, concluam os autos para sentença. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo.
