Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUCIANA DE ARAUJO MOURA
- Advogados
- EVELLYN THAIGA REIS PEIXOTO (OAB 41680/DF), CARLOS ANTONIO REIS (OAB 7650/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069450-61.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LUCIANA DE ARAUJO MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO REIS - DF07650 e EVELLYN THAIGA REIS PEIXOTO - DF41680 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANA DE ARAUJO MOURA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a restituição no valor de R$ 23.064,07 (vinte e três mil sessenta e quatro reais e sete centavos) a título de dano material, bem como o importe de 2.306,40 (dois mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos) a título de danos morais, em razão de golpe de por via telefone, em que o golpista identificou-se com funcionário da Caixa Econômica Federal.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pela exequente e juntando comprovante de pagamento (id 2200975762 e 2200975844). Ao id 2202157739, a exequente concordou com os cálculos da executada. Sobreveio decisão determinando a expedição de ofício à agência 0975, para que procedesse à transferência das quantias depositadas para a conta indicada pela exequente, conforme id 2213849563, tendo sido expedido o referido ofício (id 2217437980).
A exequente foi intimada para manifestar ciência e informar se ainda havia algo a requerer no presente feito, conforme registrado ao id 2219782149, deixou o prazo decorrer.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação objeto destes autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no , do CPC.
