Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- K. R. S. A., RENATA SANTOS BARBOSA
- Advogado
- RAQUEL DOS SANTOS CRUZ ROCHA LIMA (OAB 53034/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069460-42.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K. R. S. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL DOS SANTOS CRUZ ROCHA LIMA - DF53034 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros
DECISÃO
Intimada a executada nos termos do art. 535 do CPC conforme determinação da decisão id 2237632287, não apresentou impugnação. O inciso I, do §3º, do art. 535 do CPC autoriza a expedição dos ofícios requisitórios, quando não impugnada a execução. SECRETARIA:
I - Expedir os ofícios requisitórios de pagamento conforme cálculos id 2220763280, com o destaque dos honorários contratuais conforme deferido pela decisão id 2237632287, dando vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias;
II - Havendo concordância, conferir e migrar os aludidos expedientes ao TRF e suspender o curso deste processo até o pagamento dos requisitórios. Intimem-se.
Cumpra-se. BRASÍLIA, 12 de junho de 2026. (Documento assinado digitalmente)
