Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE DANIELLE LEMOS SOUSA
- Advogado
- GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR (OAB 12385/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069463-28.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: SIMONE DANIELLE LEMOS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias:
1. Diante do conteúdo do relatório de prevenção, esclareça o autor a propositura da ação nº 1012346-16.2024.4.01.3700, juntando a petição inicial, a movimentação processual e a sentença ali proferida, para análise de litispendência ou coisa julgada, especialmente considerando que os documentos de id. 2207085431 indicam extinção com resolução de mérito por prescrição/decadência.
2. Anexar documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ao período de carência (meses anteriores ao nascimento em 29/01/2024). Alertamos que, para fins desta triagem, fichas de matrícula escolar e prontuários médicos não são aceitos como prova. Devem ser apresentados, preferencialmente, certidões de registro civil (nascimento/casamento) com a profissão, notas fiscais de venda de pescado ou prova de financiamento para a atividade pesqueira, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial.
Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
