Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069473-07.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANGELA LUISA DE LOS RIOS PONCE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO PABLO DE SOUZA - GO39035 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANGELA LUISA DE LOS RIOS PONCE HUMBERTO PABLO DE SOUZA - (OAB: GO39035) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276130107 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069473-07.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: ANGELA LUISA DE LOS RIOS PONCE REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Com o objetivo de agilizar a tramitação do pagamento de precatórios e/ou requisições de pequeno valor, determino à Secretaria:
1. Confirmar se houve a necessária certificação do trânsito em julgado da homologação dos cálculos, bem como a (in)existência de cessão de crédito e penhora no rosto dos autos; 1.1. Verificada desde já a existência de espólio (com habilitação de herdeiros) como exequente, de cessão de crédito homologada, de penhora averbada no rosto dos autos ou figurando o Município como exequente em processo FUNDEB, a requisição deverá ser elaborada, no SIREA, com incidente de BLOQUEIO/ALVARÁ, obrigatoriamente .
2. Cumprido o item 1, incluir os autos no sistema SIREA;
3. Com a inclusão dos autos no Sistema SIREA, intimar a parte exequente, no prazo de 30 dias, a fim de que ela elabore a requisição de pagamento, sob pena de arquivamento provisório. 3.1. Deverá a parte exequente observar o(s) valor(es) e a data-base definido(s) na decisão de homologação. 3.2. Deverá a parte exequente verificar se foram juntados aos autos (i) o CPF do(a) exequente, (ii) a procuração; e (iii) o contrato de honorários para destaque, se for o caso.
Não havendo, em igual prazo, deverá o(a) exequente providenciar;
4. Em seguida, com a conclusão do ofício requisitório pelo(a) exequente, o sistema SIREA disparará o prazo de 30 dias corridos para manifestação do(a) executado(a). 4.1. Ultrapassado este prazo, conforme determina o art. 13 da Resolução n. 983/2026 do CJF, verificar se o Sistema SIREA juntou automaticamente ao PJe arquivos com a minuta de requisição gerada, a certidão de intimação, disparando no PJe o fluxo automático de intimação das partes. 4.2.
Caso não, intimar as partes, no sistema PJe, pelo prazo de 05 dias, para ciência da(s) juntada(s) do(s) requisitório(s) nos autos; e
5. Decorrido este prazo sem impugnação, encaminhar para migração os ofícios requisitórios para o TRF1. Para mais informações sobre o funcionamento do sistema, o(a) procurador(a) da parte exequente pode consultar o Manual do Sistema SIREA, bem como, como sugestão, assistir o Treinamento do SIREA para a Advocacia, curso ministrado pelo Diretor de Secretaria, Igor Cruz Lobato, da 8ª Vara Federal da SJAM, em 05/02/2025, no link abaixo. https://www.youtube.com/watch?v=Qys8441yObc&t=7485s&pp=ygUMc2lyZWEgbWFuYXVz Brasília/DF, data da assinatura digital.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF