Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO FERREIRA DA CONCEICAO FILHO
- Advogado
- CLAUDECI SILVA DE ARAUJO (OAB 75233/BA)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1069499-43.2024.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DA CONCEICAO FILHO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA MÉDICA Isenção de irpf incidente sobre o benefpicio de aposentadoria/pensão por morte FICA DESIGNADA A PERÍCIA MÉDICA, A SER REALIZADA PELO PERITO OFICIAL NO ENDEREÇO E DATA ABAIXO DISCRIMINADOS: N° do Proc.: 10694994320244013300 Autor: RAIMUNDO FERREIRA DA CONCEICAO FILHO Perito: MURILO BARRETO SOUZA Especialidade: OFTALMOLOGISTA Data/Hora P.: 15/07/2025 07:45 Local da P.: Externa AV.
ANITA GARIBALDI FEDERAÇÃO CENTRO ODONTO-MEDICO ITAMARATY, SALA 708, TELEFONE PARA CONTATO 35064276 40.170- 130 SALVADOR DA BAHIA Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, apresentando-os diretamente ao perito no dia do exame. O perito deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização do exame, aos seguintes quesitos do Juízo em relação ao pedido de concessão de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física incidente sobre o benefício de aposentadoria, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC/2015:
1. Diante dos exames realizados pode-se afirmar que a parte autora é portadora de alguma(s) das doenças relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/1988 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)?
Deverá o expert indicar os exames em que fundamentou o seu diagnóstico indicando o(s) CID(s) respectivo (s).
2. É possível precisar a data de início da(s) moléstia(s), se existente(s)?
3. Em sendo negativa a resposta ao quesito anterior, esclarecer se é possível, por meio da realização e outros exames, aferir a data do surgimento da(s) doença(s) e, nesta hipótese, indicar os exames necessários.
