Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RAIMUNDA CANDIDA TEIXEIRA BORTOT
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069500-82.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: RAIMUNDA CANDIDA TEIXEIRA BORTOT REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Em petição apresentada em setembro de 2025, a parte exequente requereu a prorrogação, por 30 (trinta) dias úteis, do prazo para juntada da documentação anteriormente determinada por este Juízo, que restou deferido em novembro de 2025. Contudo, verifica-se que, até a presente data, a parte exequente não promoveu a juntada dos documentos necessários ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação anteriormente determinada, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 321 e 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Brasília – DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
