Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JONAS MARTINS PRAIA
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069553-68.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JONAS MARTINS PRAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo Espólio de João Rebouças Praia, representado pelo seu inventariante Jonas Martins Praia, em face da União Federal, com o objetivo de executar título coletivo proferido em favor dos associados da ANAJUCLA, nos autos nº 0006306-43.2016.4.01.3400. João Rebouças Praia, falecido em 01/11/2000, era ex-juiz classista aposentado em 01/08/1985, nos termos da Lei nº 6.903/1981, conforme consta no ofício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (ID 2168184137).
O nome de sua pensionista, ainda, constava na lista de associados à ANAJUCLA apresentada juntamente com a petição inicial da ação coletiva (ID 2168183769, fl. 3). A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando (i) exequente não listado na inicial (ii) inexistência de comprovação de filiação à ANAJUCLA, sustentando que a filiação à AJUCLA não é suficiente; (iii) a necessidade de ter se beneficiado do mandado de segurança coletivo; (iv) prescrição; e (v) excesso de execução (ID 2152799652).
Em resposta, o exequente defende sua legitimidade e o valor que entende correto (ID 2168183769). A Contadoria Judicial apresentou questionamentos sobre os parâmetros de cálculo (ID 2195281408). A decisão de ID 2199788935 rejeitou a preliminar de ilegitimidade e fixou parâmetros de cálculo. A Contadoria Judicial apresentou planilha de cálculos ao ID 2212483795. Ao ID 2217129623, a parte exequente requer a habilitação dos herdeiros.
A União informou a interposição de agravo de instrumento (ID 2222104244). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso (ID 2228039594). A decisão de ID 2249164848 determinou a juntada de documentos faltantes. Por fim, a parte exequente juntou documentos adicionais e informou que a pensionista Maria do Rosário Martins Praia faleceu em 14/02/2015 (ID 2277073038).
