Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HUANNA COSTA SANTOS
- Advogados
- MARCOS VINICIUS ALVES SANTOS (OAB 68296/BA), JAQUELINE SILVA SANTOS (OAB 68940/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069554-23.2026.4.01.3300 AUTOR: HUANNA COSTA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 07 de abril de 2020 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Considerando a vedação inserta no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei n. 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, segundo a qual o Poder Executivo Federal arcará com o pagamento dos honorários periciais referentes a 01(uma) perícia médica por processo judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, indique, dentre as patologias referidas na petição inicial, a preponderante, em relação a qual deseja ser periciada, que deve, inclusive, se correlacionar com a patologia examinada pelo INSS e que motivou a rejeição do pedido administrativo ou a suspensão da cobertura previdenciária, indicando a especialidade médica para a realização do exame pericial (artigo 1º).
Salvador-Ba, 14 de setembro de 2026.
