Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA DE SOUZA SCHAFER
- Advogado
- RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA (OAB 267269/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069554-53.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VERA LUCIA DE SOUZA SCHAFER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA - SP267269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por VERA LUCIA DE SOUZA SCHAFER, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL ATENDIMENTO DE ACORDOS INTERNACIONAIS BELO HORIZONTE, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. O artigo 485, inciso III, do CPC estatui que o juiz não resolverá o mérito quando, “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Intimada, a impetrante não cumpriu determinação contida no despacho retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte autora não cumpriu as diligências que lhe competia. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados no percentual mínimo previsto no artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, incidente sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, a exigibilidade das verbas fica suspensa com esteio n artigo 98, §3º, do CPC, posto que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
