Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JURANDIR TEIXEIRA
- Advogado
- FERNANDO CAMPOS DE SA (OAB 12901/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069554-89.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURANDIR TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por Jurandir Teixeira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de Saturnina do Rosario Silva, ocorrido em 16/12/2019. O benefício foi requerido administrativamente em 27/07/2023 e indeferido pela autarquia, sob o fundamento, entre outros, de ausência de comprovação da atividade rural da falecida e da condição de dependente do requerente.
Para a concessão da pensão por morte, devem estar demonstrados o óbito, a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do requerente, observada a legislação vigente na data do falecimento, em atenção ao princípio tempus regit actum. No caso concreto, embora o óbito esteja devidamente comprovado pela certidão respectiva, não restou demonstrada a qualidade de segurada especial da falecida na data do falecimento.
Com efeito, da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a existência de declaração de segurada especial, Cadastro Único com registro antigo, certidão de óbito, certidão de quitação eleitoral, conta de energia elétrica, contratos de prestação de serviços e declaração de atividade rural. Todavia, tais elementos não são suficientes para comprovar o efetivo exercício de atividade rural pela falecida no período imediatamente anterior ao óbito.
