Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EVERALDO EVANGELISTA DE SOUZA
- Advogados
- IAN OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 41537/BA), LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO (OAB 53496/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069557-75.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EVERALDO EVANGELISTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício assistencial ajuizada por Everaldo Evangelista de Souza em face do INSS. Pretende a parte autora, liminarmente, obter a concessão de benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em razão de sua condição pessoal e da situação de extrema vulnerabilidade social e econômica. A concessão de tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e o risco de lesão (CPC, art. 300).
No caso concreto, todavia, ainda não houve acesso aos autos do processo administrativo do pedido de concessão do amparo assistencial, nem há como examinar os motivos concretos do ato administrativo impugnado. No mesmo sentido, demanda-se instrução probatória para aferir a existência de situação de vulnerabilidade social que autorize flexibilizar o critério legal de renda familiar per capita.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Designo, contudo, a produção antecipada de prova pericial socioeconômica no domicílio da parte autora, a ser conduzida por profissional habilitado da rede de assistência social deste Juízo ou assistente social credenciado, o qual deverá responder aos quesitos padronizados, averiguando junto à autora e a membros da comunidade local a composição de seu grupo familiar ao longo dos últimos anos, suas fontes de renda, condições de moradia e atividades habituais, inclusive a informações seguintes:
1. Grau de escolaridade da parte autora.
2. Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação).
3. Número de pessoas que residem com o(a) autor(a). Nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem), grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo).
