Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO DOS REIS
- Advogado
- ADRIELLE RODRIGUES DE SALES (OAB 63059/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069558-51.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLE RODRIGUES DE SALES - DF63059 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: PAULO ROBERTO DOS REIS ADRIELLE RODRIGUES DE SALES - (OAB: DF63059) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269359430 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF PROCESSO Nº: 1069558-51.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) AUTOR: PAULO ROBERTO DOS REIS RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)
DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por PAULO ROBERTO DOS REIS contra a CEF, com pedido de tutela de urgência. Na petição inicial, o autor afirma ser aposentado por incapacidade permanente e relata que seus proventos são consumidos por descontos de empréstimos e cartão consignados. Sustenta que em 2019 prepostos da ré o procuraram para contratar um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado.
Contudo, aduz que a instituição financeira violou o dever de informação e praticou venda casada ao converter a contratação em cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Alega que, se o negócio seguisse as regras de empréstimo regular, a dívida de R$ 3.646,00 teria sido quitada em meados de 2025, após o pagamento de 72 parcelas fixas. O contrato, porém, segue ativo. Segundo o autor, o Histórico de Créditos do INSS comprova descontos ininterruptos sob a rubrica 217 (RMC) desde setembro de 2019, sem redução do saldo devedor.
