Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PERLIANA PIRES RODRIGUES
- Advogados
- FERNANDO SILVA BOUERES (OAB 22166/MA), MATHEUS GAMA DE CARVALHO (OAB 20427/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069561-13.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PERLIANA PIRES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427 e FERNANDO SILVA BOUERES - MA22166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PERLIANA PIRES RODRIGUES FERNANDO SILVA BOUERES - (OAB: MA22166) MATHEUS GAMA DE CARVALHO - (OAB: MA20427) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2232385260 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 16 de março de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
