Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RODRIGO TREZZA BORGES (OAB 78792/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069562-16.2025.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 POLO PASSIVO: CAROLINA JACOB SILVA
SENTENÇA
1. Ação monitória proposta pela CEF. Intimada para dar andamento à marcha processual (ID n. 2236857524), diante da tentativa de citação restada infrutífera (ID n. 2236718422), a parte autora não acorreu aos autos.
2. Nota-se a presença de falta de interesse da parte autora nos subitens necessidade e utilidade da ação. Impende assinalar que intimações feitas por meio eletrônico são consideradas pessoais "para todos os efeitos legais" (art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006).
3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas residuais, em havendo, pela CEF. Deixo de condená-la ao pagamento de verba sucumbencial, pois não houve a estabilização da relação jurídico-processual. Sentença registrada e publicada eletronicamente. DÊ ciência e, oportunamente, arquivem-se. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL
