Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANGELO ALVES FLOR
- Advogado
- FELIPE JOSE NUNES ROCHA (OAB 7977/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1069572-13.2023.4.01.3700 Assunto: [Índice da URV Lei 8.880/1994] EXEQUENTE: ANGELO ALVES FLOR EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DESPACHO vistos em inspeção Examinando o processo para proferir decisão, constato possível ocorrência de litispendência/coisa julgada ao Processo n. 2009.37.00.003572-5.4.01.3700, que tramitou na 3ª Vara desta Seção Judiciária. Assim, considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os exequentes, por sua representação, para se manifestarem sobre o referido óbice processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para manifestação, conclua-se o feito com urgência. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
