Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IVONEIDE DE JESUS CARVALHO
- Advogados
- CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB 21602/BA), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194/MT)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1069572-49.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE DE JESUS CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer à audiência designada por este Juízo, sem qualquer justificativa, razão pela qual extingo o processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/95, art. 51, I). Por não haver prova de evento de força maior, como exige o art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando condicionado o ajuizamento de nova ação ao seu recolhimento.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal
