Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069572-60.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 POLO PASSIVO:ESTADO DE GOIAS Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280578136 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1069572-60.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 POLO PASSIVO: ESTADO DE GOIAS
SENTENÇA
RELATÓRIO Cuida-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face do Estado de Goiás (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/GO), objetivando a anulação do Processo Administrativo n.º 52.001.002.18-0052434 e da penalidade de multa dele decorrente, no montante originário de R$ 30.882,35 (trinta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), ou, subsidiariamente, a redução do valor da penalidade pecuniária em observância aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
A autora narrou na petição inicial que a autuação administrativa teve origem em reclamação formulada por consumidor perante o órgão consumerista, atinente a cobrança decorrente de compra cancelada realizada via cartão de crédito. Defendeu a sua ilegitimidade passiva, a inexistência de responsabilidade pelo cancelamento da operação comercial e a ausência de prejuízo material ao cliente. Para fins de garantia do juízo e suspensão da exigibilidade da sanção, efetuou o depósito judicial do valor originário da autuação.
