Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDEIR MENEZES COSTA
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1069573-05.2021.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial] Autor/a – AUTOR: VALDEIR MENEZES COSTA RÉ(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO (MAJORAÇÃO MULTA) Em razão do descumprimento da implantação do benefício, eleve-se a multa diária para R$200,00 (duzentos) reais. Outrossim, intime-se pessoalmente o chefe da AADJ para que cumpra integralmente o deferimento da tutela antecipada, no prazo de 72 horas, sob pena de aplicação de multa pessoal. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, (data na assinatura eletrônica). Juiz Federal
