Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SEGREDO, SEGREDO
- Advogado
- ALESSANDRA COELHO (OAB 23405/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069580-19.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. W. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COELHO - MA23405 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
A parte autora requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo em 24/06/2025. De acordo com o art. 20, caput, § 2º, § 3º e §12 da Lei nº 8.742/1993, os requisitos para a concessão do benefício são os seguintes: a) Deficiência – entendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. b) Vulnerabilidade socioeconômica. c) Inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, conforme previsto em regulamento (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
No que diz respeito à vulnerabilidade socioeconômica, o art. 20, § 3º, da Lei n.º 8.742/93, estabelece que este requisito se configura quando a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, presumindo-se nessa situação aquele que integra grupo familiar cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Decido. No presente caso, o laudo médico pericial elaborado pelo perito do juízo atesta que o demandante apresenta deficiência, caracterizada por um impedimento de longo prazo que, ao interagir com uma ou mais barreiras, restringe sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Dessa forma, o requisito referente à condição de pessoa com deficiência está preenchido.
