Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALLACE MARQUES DOS SANTOS
- Advogado
- MATHEUS DA SILVA SANTOS PIMENTEL (OAB 58529/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069582-07.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALLACE MARQUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DA SILVA SANTOS PIMENTEL - GO58529 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em petição conjunta, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram sua homologação. Considerando tratar-se de direito disponível, bem como a possibilidade de autocomposição nos moldes do ordenamento jurídico, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, conforme documento constante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios. Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Registre-se. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
