Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- KLEBER MARANEZI RAMOS (OAB 79749/DF), MARCILIO DE SOUSA BARROS (OAB 68507/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069582-16.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. A. P. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCILIO DE SOUSA BARROS - DF68507 e KLEBER MARANEZI RAMOS - DF79749 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos da lei. Regularmente intimada, a parte autora deixou de cumprir a diligência determinada, consistente na juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação (id.'s 2206387114 e 2230888054). Assim sendo, tenho que se encontra demonstrado o desinteresse da autora no julgamento do mérito da ação, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito da demanda quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários.
Intime-se. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026.
