Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SEBASTIAO APARECIDO BERNARDES
- Advogado
- GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 35220/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1069582-89.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO APARECIDO BERNARDES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
1. Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, ambas expressamente concordaram com tais cálculos. A Contadoria Judicial é detentora de fé pública e de conhecimento técnico, presumindo-se a veracidade juris tantum e legitimidade de suas informações, presunção somente afastada mediante apresentação de prova inequívoca de irregularidade, o que não ocorreu no caso.
Nesse sentido: EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUM. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.(...).
2. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é no sentido de prestigiar o parecer da contadoria judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração e a conferência dos cálculos de diferentes graus de complexidade. Nessa linha, concluiu o juízo de origem que a Contadoria apurou o crédito do exequente, aferindo acertadamente sua expressão econômica, conforme o decisum transitado em julgado, o que foi reconhecido pela própria executada.
3. A parte apelante não logrou comprovar nenhuma irregularidade nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que gozam de presunção de legitimidade e veracidade, somente podendo ser afastada por prova inequívoca da parte interessada, de modo que deve ser mantida a sentença.
4. Apelação não provida.
5. Incabível a majoração de honorários neste momento (art. 85, § 11, CPC), eis que não foram fixados no juízo de origem. (AC 0025460-66.2010.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG.) (Destacamos)
