Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO MATEUS DOS SANTOS FILHO
- Advogado
- MICHELLE FREITAS DE SOUSA (OAB 36706/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1069590-81.2025.4.01.3500 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE FREITAS DE SOUSA - GO36706
DECISÃO
Observa-se que o presente processo encontra-se desprovido de petição inicial. Assim sendo, considerando o teor do art. 23, III, da Portaria Presi 8016281 de 17/04/2019 - TRF 1ª Região: "Art.
23. A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederá ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos:
III – envio de documentos desprovidos de petição inicial". (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/normatizacao/) Isto posto, determino o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
