Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDSON NEVES RODRIGUES
- Advogado
- RANDERSON BARBOSA DE MESQUITA (OAB 24754/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069598-06.2026.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDSON NEVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANDERSON BARBOSA DE MESQUITA - MA24754 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e outros Destinatários: EDSON NEVES RODRIGUES RANDERSON BARBOSA DE MESQUITA - (OAB: MA24754) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280474426 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069598-06.2026.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDSON NEVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANDERSON BARBOSA DE MESQUITA - MA24754 POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e outros
SENTENÇA (Tipo “C”; Resolução CJF 535/2006) EDSON NEVES RODRIGUES impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato e omissão atribuídos ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MARANHÃO, objetivando, em síntese, que a autoridade impetrada suspenda os efeitos do bloqueio lançado sobre o seu seguro-desemprego e aprecie, de forma motivada e individualizada, o recurso administrativo interposto, bem como, subsidiariamente, a liberação das parcelas do benefício.
Aduziu, em síntese, que: a) formulou requerimento de seguro-desemprego, protocolado sob o nº 7835759513; b) o pagamento foi suspenso sob a rubrica “Renda Própria - Sócio de Empresa”, com indicação do CNPJ nº 66.***.***/0001-26 e de data de inclusão societária em 13/04/2026; c) interpôs recurso administrativo nº 4018473130, em 01/06/2026, que permanece na situação “Aguardando Análise”; d) o mero registro societário não comprova a percepção de renda própria suficiente à sua manutenção e à de sua família, requisito exigido pelo , da ; e) a ausência de apreciação do recurso caracteriza mora administrativa incompatível com os e 49 da .
