Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELA MACIEL CRUZ
- Advogado
- DAGILLA CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 18179/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069600-10.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: DANIELA MACIEL CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias:
1. Juntar comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo.
2. Anexar documentos idôneos que sirvam como início de prova material contemporâneos ou próximos ao nascimento (12/04/2024) ou anteriores ao início da gestação, tais como certidões de cartório de nascimento ou casamento constando a profissão de lavradora , notas fiscais de venda de produtos da lavoura , certidões do INCRA ou FUNAI ou prova de financiamento agrícola, uma vez que os documentos datados de 2014 são muito distantes do período de carência e registros como certidões eleitorais , fichas de matrícula escolar , prontuários médicos , documentos de funerárias ou fichas de sindicato não são aceitos por este juízo para esse fim; ressalte-se que documentos em nome de terceiros (como a declaração do proprietário da terra ou documentos do imóvel ) só serão analisados se acompanhados de prova documental de parentesco ou união estável, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de conteúdo probatório eficaz (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629) Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
