Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. V. V. R.
- Advogado
- LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA (OAB 47534/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" Processo nº 1069630-63.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR:
I. V.
V. R. Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA - GO47534 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido. A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a ordem judicial anterior. Tal situação revela seu desinteresse no prosseguimento do feito. "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - esclarecer se o genitor BRENDO DA COSTA RAMALHO também é requerente do benefício e, sendo o caso, emendar a petição inicial, a fim de incluí-lo, fazendo-se juntar os documentos necessários à instrução, bem como o instrumento de representação processual, com as devidas alterações nos assentamentos processuais." A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
