Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
- Advogado
- GEISA SILVEIRA AMORIM GONCALVES (OAB 63868/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069671-30.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA SILVEIRA AMORIM GONCALVES - GO63868 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10259/01). Cuida-se de demanda em que o autor objetiva cumprimento de título judicial oriundo do processo nº 1061543-89.2023.4.01.3500, que teve trâmite perante este juízo. No caso em tela, é patente a inadequação da via eleita pela parte autora com o intuito de questionar, por meio de demanda autônoma, descumprimento de obrigação fixada em título judicial formado em outro processo, uma vez que tal alegação deve ser veiculada nos próprios autos em que reconhecido o direito.
A inadequação da via processual eleita revela a ausência do interesse processual da parte autora. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé).
