Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CELMA MACIEL COSTA
- Advogados
- DANIELA DO CARMO AMANAJAS (OAB 2009/AP), JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069671-73.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CELMA MACIEL COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009 POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE / CENTRO OESTE DO INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário. O INSS comprovou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento ID 2164513530). Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Arquive-se o processo imediatamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
