Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADÃO PEREIRA DE SOUZA
- Advogado
- ZILMARIA PAULINO DA SILVA (OAB 21258/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069677-19.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AUTOR: ADAO PEREIRA DE SOUZA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Esclareça o(a) autor(a) o valor da causa, considerando o valor provável que teria a receber em caso de procedência do pedido. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, nos termos das instruções deste Juízo (certidões de cartório com profissão de lavrador, notas fiscais de venda de produtos ou financiamento agrícola), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629).
O(a) autor(a) admite ter possuído vínculo urbano com duração superior a 120 dias, encerrado em 01/04/2015. Logo, providencie o autor, em 15 dias, a juntada de início de prova material posterior à data de saída do último vínculo urbano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ, Tema Repetitivo 629, 2015). Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, cite-se o réu.
